Construção Civil, Engenharia e Arquitetura
REFLEXEQUATION
LDA, Empreiteiro de obra
De acordo com a legislação aplicável, o alvará de licença deve ser emitido num prazo de 30 dias a contar da apresentação do correspondente requerimento, o qual deve ser instruído com os elementos obrigatórios legalmente desde que se mostrem pagas as taxas devidas.
REQUERIMENTO
O requerimento, preferencialmente o modelo normalizado disponível na página institucional da internet e nos serviços de atendimento, deve ser totalmente preenchido, assinado pelo proprietário ou pelo seu mandatário e acompanhado de fotocópia dos documentos de identificação do requerente (Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte/Número de Identificação Fiscal).
Caso o apresentante do requerimento não seja o titular do processo, deverá ser anexada fotocópia de documento que lhe confira poderes para o efeito.
APÓLICE DE SEGURO DE CONSTRUÇÃO
A apólice de seguro de construção tem de ser acompanhada do último recibo do pagamento do prémio.
APÓLICE DE SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
A apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei 100/97, de 13 de setembro, tem de ser acompanhada do comprovativo do último recibo do pagamento do prémio.
TERMO DE RESPONSABILIDADE ASSINADO PELO DIRETOR DE OBRA
O termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra, redigido de acordo com o modelo disponibilizado para o efeito na página de internet (ou com o disposto no anexo da Portaria 216-E/2008 de 3 de março), deve conter em anexo os seguintes documentos:
DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DE ALVARÁ EMITIDO PELO | Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.) |
O empreiteiro ou industrial de construção civil responsável pela execução da obra, deverá fazer prova da titularidade de alvará ou de título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (IMPIC,IP), com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através de consulta do portal em http://www.impic.pt/, pela entidade licenciadora. Esta declaração deve ser redigida preferencialmente de acordo com o modelo disponibilizado na página da internet e nos serviços de atendimento para o efeito, e devidamente assinada e carimbada pela empresa titular do alvará de industrial de construção civil.
TERMO DE RESPONSABILIDADE ASSINADO PELO DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA
O diretor de fiscalização de obra corresponde ao representante do dono de obra na execução da mesma. Porém de acordo com a legislação atualmente em vigor a sua existência não é obrigatória para as obras sujeitas a licenciamento. Assim, caso o dono da obra o entenda e exista um diretor de fiscalização de obra, deve ser apresentado o correspondente termo de responsabilidade devidamente, preferencialmente redigido de acordo com o modelo disponibilizado para o efeito na página de internet, ou em alternativa com o disposto no anexo da Portaria 216-E/2008 de 3 de março.
LIVRO DE OBRA
O livro de obra deve ser devidamente preenchido com os dados relativos ao Termo de Abertura de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as sucessivas alterações e na Portaria 1268/08, de 6 de novembro, identificando a totalidade dos intervenientes no processo (titular da licença, técnico responsável pela direção da fiscalização, coordenador do projeto e autores dos projetos, empreiteiro, diretor de obra e representante permanente em obra) bem como o tipo de obra e identificação do prédio.
PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE
O Plano de Segurança e Saúde pretende ser uma base de trabalho, apontando as medidas de segurança necessárias adotar, de modo a evitar e/ou minimizar os acidentes de trabalho. Este plano deve ser elaborado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 273/03, de 29 de outubro atendendo às condições específicas da obra a realizar e os meios que se prevê que venham a ser utilizados na mesma, identificando com rigor o tipo, a localização, o dono de obra, o industrial de construção civil bem como os técnicos intervenientes na operação urbanística.
DECLARAÇÃO DA SOLUÇÃO DE GESTÃO E CONTROLO DE TRANSPORTE DOS RCD
A indicação da solução que irá ser utilizada para a remoção, transporte e destino final dos Resíduos de Construção e Demolição (RCD) produzidos em obra de acordo com o disposto do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene do Município. O tratamento de RCD deve cumprir os requisitos previstos no Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março, e ser encaminhado para local autorizado pelas entidades competentes.
As comunicações prévias são um procedimento com determinadas vantagens para o requerente. Uma vez que dizem respeito a zonas onde as regras urbanísticas estão bem claras, a lei prevê que se dê entrada na câmara municipal com todos os projetos de especialidades e projeto de arquitetura, os documentos relativos ao construtor e ao diretor de obra e plano de segurança na obra.
A comunicação prévia é um procedimento urbanístico regulado e previsto no Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com a redação atual, e podem ser aplicadas comunicações prévias nas zonas seguintes:
A Reflexequation Lda, desenvolve um conjunto de serviços especializados de consultoria nas áreas da engenharia, arquitetura e segurança do trabalho, que visam, de forma isolada ou integrada, garantir soluções técnica e economicamente ajustadas à natureza e dimensão das necessidades dos seus clientes.
1 - O dono da obra deve comunicar previamente a abertura do estaleiro ao ACT quando for previsível que a execução da obra envolva uma das seguintes situações:
a) Um prazo total superior a 30 dias e, em qualquer momento, a utilização simultânea de mais de 20 trabalhadores;